O que você precisa saber antes de contratar um empregado por prazo determinado
- Polliana Henrique Martins Horsth
- 19 de mai. de 2022
- 7 min de leitura
Com certa frequência, recebemos dúvidas de nossos clientes a respeito da modalidade de contrato de trabalho.
Pensando em auxiliar você, gestor de empresa, na hora de tomar decisões sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, escrevemos este artigo explicando os principais pontos que você precisa saber.
O que você encontrará neste artigo:

O que é contrato de trabalho por prazo determinado
O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o empregado e o empregador, no momento da contratação.
Este tipo de contrato é considerado exceção, somente podendo ser celebrado nas hipóteses permitidas em Lei, as quais trataremos mais para frente neste artigo.
Diferenças entre contrato por prazo determinado e indeterminado
1. Contrato de trabalho por prazo indeterminado é regra
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é o contrato mais utilizado nas relações trabalhistas no Brasil e a regra geral, de acordo com a lei. Nele, é registrada a data de início para começar as atividades, mas não se acorda uma data de encerramento. Assim, a rescisão pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja aviso prévio de uma das partes.
Já o contrato de trabalho por prazo determinado, no momento da contratação já se estabelece o início e o fim da relação contratual. Esta modalidade de contrato pode ser utilizada em apenas três situações previstas em Lei, sobre as quais trataremos em outro tópico do artigo. Se não houver qualquer documento que formalize a o contrato como determinado, vai vigorar a regra geral e o contrato será indeterminado, ou seja, contrato por prazo determinado é exceção.
2. Verbas rescisórias e indenizatórias
As diferenças entre esses contratos são, basicamente, quanto à rescisão do contrato, já que os direitos vinculados durante a sua vigência, como férias, 13º, licença maternidade, entre outros benefícios, são garantidos para ambos. Já quando ocorre a rescisão, o contrato por prazo determinado, por prever a data de término, não contempla verbas indenizatórias.
3. Rescisão
3.1. Rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado
Em resumo, o contrato de trabalho por prazo indeterminado poderá ser rescindido:
Por justa causa:
A demissão por justa causa é a punição máxima dada ao empregado que comete falta grave. Este tipo de demissão gera a perda, para o empregado, do direito ao aviso prévio, fundos do FGTS, multa compensatória de 40% do FGTS, férias e 13º salário. Assim, ele receberá, apenas: o saldo do salário e, se tiver mais de um ano de serviço, as férias vencidas.
Pedido de demissão pelo empregado:
o empregado deve comunicar ao empregador por meio do aviso prévio, que deverá ser cumprido pelo empregado, caso ele não seja dispensado. O empregado que pedir demissão terá direito ao 13º salário, férias vencidas e proporcionais, mas não tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Sem justa causa:
o empregador deve arcar com a indenização compensatória, dentre outros direitos, no qual se aplica o pagamento de 40% por cento sobre o FGTS devido ao empregado, a título de reparação pela dispensa sem motivo. O empregador também deverá pagar ao empregado: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e a vencer e décimo terceiro salário. O empregado também terá direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
3.2. Rescisão do contrato de trabalho por prazo determinado
Término no prazo determinado no contrato:
O empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias: férias acrescidas de 1/3 proporcional ao período do contrato de trabalho, 13º salário proporcional e liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
A diferença na rescisão está na ausência do direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Dispensa pelo empregador:
Se extinto antecipadamente por iniciativa do empregador, o empregado contratado por prazo determinado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes, além da indenização prevista no art. 479, da CLT, cujo valor corresponde à metade dos salários que seriam devidos até o término normal do contrato.
Quando optar pelo contrato por prazo determinado
Saiba quando sua empresa pode optar pelo contrato por prazo determinado:
Por um período de experiência de até 90 dias, quando o contrato é firmado no início da atividade e o empresário tem como objetivo avaliar o empregado;
Por um período em caráter transitório, como no caso de uma empresa construção civil que, contrata empregados para execução de uma obra específica (transitória).
Quando a contratação visa atender a demanda sazonal em decorrência das atividades do comércio, geralmente em datas festivas, como o Natal, Dias das Mães, etc.
Mas atenção: A Lei estabelece algumas regras que precisam ser observadas no momento da decisão.
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de:
1. Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo
Entende-se por atividade laboral transitória a execução de um serviço de breve duração, podendo coincidir com aquela permanentemente desenvolvida pela empresa.
Exemplo: contratação em função do aumento das vendas no período natalino.
2. Atividades empresariais de caráter transitório
A atividade da empresa é que é passageira, justificando, assim, que ela pactue contratos a prazo pré-estabelecidos.
Exemplo: atividades em feiras industriais e comerciais.
3. Contrato de experiência
O contrato de experiência é destinado para que o empregador, durante o prazo máximo de 90 dias verifique as aptidões do empregado e decida sobre a conveniência de contratá-lo por prazo indeterminado.
Orientações para a contratação de empregados por prazo determinado
1. Prazo máximo de duração do contrato
O prazo máximo é de 2 anos, ou 90 dias no caso de contrato de experiência.
Descumpridas as exigências legais, o contrato passará a ser considerado por prazo indeterminado.
2. Prorrogação do contrato, é possível?
O contrato por prazo determinado – com duração máxima de 2 anos – poderá ser prorrogado uma única vez.
Além disso, a Lei não permite novo contrato a prazo determinado com o mesmo empregado senão após seis meses da conclusão do anterior.
3. O que acontece se for prolongado para além de dois anos?
O contrato se torna, automaticamente, um contrato por prazo indeterminado.
Se o empregador quiser contratar novamente o mesmo empregado, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos, deverá aguardar o intervalo de 6 meses.
Para não ser obrigado a esperar o prazo de 6 meses, o empregador poderá admitir o empregado através de um contrato por prazo indeterminado.
4. Quais são os direitos dos empregados contratados por prazo determinado durante o contrato?
O empregado em contrato por prazo determinado tem direito a todos os benefícios previstos pela legislação e adicionais previstos em lei ou convenção coletiva.
Por isso, independente do prazo determinado no contrato, o empregado tem direito a:
– Salário de acordo com o piso da categoria;
– Horas extras;
– Adicional noturno;
– Vale transporte e outros benefícios;
– Licença maternidade; e
– Licença paternidade.
5- Empregado pode ter estabilidade provisória durante o contrato por prazo determinado?
Sim! A legislação prevê várias hipóteses de garantia provisória de emprego e elas se aplicam também aos empregados contratados por prazo determinado, como nos casos de acidente de trabalho e gravidez. Nesses casos, comprovadas as condições que asseguram a estabilidade provisória e caso o período de estabilidade ultrapasse o termo final pré-fixado do contrato determinado, automaticamente, ele passará a ser um contrato por prazo indeterminado, pois prevalece o direito à garantia provisória de emprego do trabalhador
6- Empregado pode ser demitido por justa causa durante o contrato por prazo determinado?
Sim. As possíveis faltas graves cometidas pelo empregado devem ser tratadas da mesma forma no contrato por prazo determinado ou indeterminado, cabendo aplicação das medidas disciplinares para cada caso e dependendo da gravidade da conduta.
Assim, o empregado em contrato por prazo determinado está sujeito à aplicação de advertência verbal, advertência escrita, suspensão e, até mesmo, demissão por justa causa. Neste último caso, a empresa irá fazer o pagamento das verbas rescisórias referentes à dispensa por justa causa da mesma forma de um contrato por prazo indeterminado (saldo de salário e férias adquiridas/vencidas, se houver).
Conversão do contrato por prazo determinado para contrato indeterminado
Caso o empregado e empregador estejam de acordo em transformar o contrato por prazo determinado em indeterminado, passando a não haver mais uma data para término, as partes poderão realizar um acordo de conversão por escrito, fazendo a devida anotação na carteira de trabalho.
Cabe lembrar que, caso não seja dada a baixa na carteira de trabalho na data prevista para o término, ou haja uma violação às regras de prorrogação do contrato de trabalho por prazo determinado (duração legal limitada a dois anos, podendo ser renovado por uma única vez), passam a vigorar as normas da CLT prevista para os contratos por prazo indeterminado, automaticamente.
Qual a diferença do contrato por prazo determinado previsto no artigo 443, da CLT e o contrato por prazo determinado, previso na lei nº 9601/98?
O contrato por prazo determinado previsto no art. 443, da CLT refere-se a atividades transitórias previstas na lei, hipóteses já citadas acima, como o contrato de experiência.
O contrato por prazo determinado instituído pela Lei 9.601/1998 abrange qualquer atividade desenvolvida pela empresa, devendo gerar, obrigatoriamente, aumento do número de empregados (postos de trabalho). O requisito essencial é que depende sempre de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Os contratos firmados pela lei nº 9.601/98 poderão ser prorrogados mais de uma vez, dentro do limite de dois anos (prazo máximo). Caso ultrapasse o termo final, o contrato, automaticamente, passa ser por prazo indeterminado.
A Importância da gestão de contratos de trabalho
O contrato de trabalho por prazo determinado é um dos contratos que devem seguir regras específicas, que por vezes são esquecidas e, por isso, gera prejuízos às empresas na Justiça.
Assim, mais importante do que elaborar bons contratos, é fazer uma gestão eficiente nos contratos de trabalho existentes na empresa, com o auxílio de um advogado.
Você tem dúvidas sobre como contratar um empregado por prazo determinado?
A Martins Horsth Advocacia pode te ajudar!

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