Carnaval é feriado?
- Polliana Henrique Martins Horsth

- 24 de fev. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 19 de jul. de 2022
Com o Carnaval chegando, começam as dúvidas sobre como ficam as jornadas de trabalho nesta data comemorativa, principalmente durante o período de pandemia em que está ocorrendo o cancelamento de eventos.
É feriado ou ponto facultativo? Vale a mesma regra para o Brasil inteiro ou no meu estado/município é diferente?
Pensando nessa dúvida recorrente, elaboramos este artigo para esclarecer como ficam os dias de folia de 2022!
O que você verá neste artigo:
Carnaval é feriado?
Que o Carnaval é uma data tradicional no Brasil, não dá para negar. Afinal, para boa parte dos brasileiros “o ano só começa depois do Carnaval”.
Talvez por isso a tendência seja pensar que essa data é considerada feriado nacional. Instituições de Ensino e órgãos públicos dão uma pausa... Mas e as empresas privadas, como ficam?
Adiantamos que Carnaval NÃO é um feriado nacional!
Nenhum dia, nem terça-feira de Carnaval, como muitos pensam, já que não há lei federal que estabeleça. Aliás, esse é um ponto importante: só é considerado feriado nacional se houver uma lei federal que estabeleça determinado dia como feriado.
São feriados nacionais:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (lei federal 10.607, 19/12/02)
- 21 de abril – Tiradentes (lei federal 10.607, 19/12/02)
- 1º de maio – Dia do Trabalhador (lei federal 10.607, 19/12/02)
- 7 de setembro – Independência (lei federal 10.607, 19/12/02)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (lei federal 6.802, 30/06/80)
- 2 de novembro – Finados (lei federal 10.607, 19/12/02)
- 15 de novembro – Proclamação da República (lei federal 10.607, 19/12/02)
- 25 de dezembro – Natal (lei federal 10.607, 19/12/02)
Onde o Carnaval é feriado?
O único estado brasileiro a decretar a data como feriado foi o Rio de Janeiro. Isso porque, em 2008, foi publicada a lei n.º 5.243, que torna a terça-feira de Carnaval um feriado estadual. Mesmo diante do cancelamento do Carnaval de rua, a data continua sendo feriado em todos os municípios do estado do RJ.
Para saber se Carnaval é feriado na sua cidade, é preciso pesquisar se existe um decreto municipal assim determine.
Cabe observar, ainda, a convenção coletiva da categoria. É possível ser estabelecido algum dia do carnaval como feriado de uma categoria se assim for negociado na Convenção Coletiva de Trabalho.
Você sabe qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Feriado é um dia de repouso, decretado por Lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal.
Nas relações trabalhistas, a legislação determina que feriados nacionais e religiosos são de paralisação obrigatória do trabalho, com algumas exceções para serviços essenciais (e neste caso haverá a remuneração em dobro ou concessão de dia de folga para compensar).
No caso do Carnaval, pode ocorrer de algum município ou estado do Brasil estabelecer o Carnaval como feriado municipal/estadual, bem como alguma convenção coletiva determinar "feriado" para aquela categoria a que se destina.
Já o ponto facultativo diz respeito somente à administração pública. A suspensão das atividades ou possibilidade é decidida pelos órgãos públicos, que podem não funcionar nos dias em que o ponto facultativo for decretado.
Para empresas privadas, não há ponto facultativo. Se existe lei determinando algum dia como feriado, a empresa deverá conceder o dia de repouso. Se não houver lei estabelecendo o feriado, é dia normal de trabalho.
E na quarta-feira de cinzas, a jornada de trabalho é pela metade?
Algumas empresas brasileiras optam por iniciar seus períodos de trabalho às 12h na quarta-feira e muitos acreditam que é um feriado pela metade. Mas isso não existe! Um feriado sempre será durante todo o dia.
E como Carnaval, em regra, não é um feriado, cabe o que a empresa determinar que pode ser a prestação normal de serviços ou a compensação de horas.
O empregador pode, por liberalidade, estabelecer o início da jornada, na Quarta-Feira de Cinzas, apenas na parte da tarde sem qualquer compensação de horas? Sim, é possível e fica a critério do empregador.
Saiba o que fazer na falta ou no atraso dos seus empregados no Carnaval
Via de regra (se não for feriado na sua cidade e você não esteja no estado do Rio de Janeiro), a empresa pode manter funcionamento normal e, caso o empregado falte ao trabalho, seu dia poderá ser descontado do salário, bem como poderá ser aplicar advertência no caso de falta injustificada.
Falta e atraso, mesmo no Carnaval, não são justificados e cabe a aplicação de medida disciplinar.
É possível, também, fazer acordo de compensação de horas entre empresa e trabalhadores. A utilização de banco de horas nos dias de carnaval é bastante comum em razão da tradição e das festas nesse período.
Muitas empresas estabelecem um calendário anual de compensação de feriados, através de acordos coletivos. É uma estratégia de gestão que traz segurança para empregadores e empregados, uma vez que, desde o primeiro mês do ano, já serão visualizados todos os feriados, dias que serão trabalhados normalmente, dias não trabalhados e número de horas de compensação.
Caso sua empresa precise de mais informações sobre a elaboração de um acordo coletivo para compensação de feriados, entre em contato conosco.
Agora que você já sabe se Carnaval é ou não feriado, compartilhe com seus amigos para que eles também saibam!










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